Ervedeira

Ervedeira
A pequena aldeia de nome ERVEDEIRA‬ e a sua ‎Lagoa Da Ervedeira‬ uma Localidade com 870 Anos de Historia.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Limpeza de terrenos e árvores


A importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios. 

Comunicação do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.
Até 15 de março é obrigatório e vital.
É obrigatório:
  • Limpar o mato e cortar árvores:
  • 50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • 100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
    • Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
    • Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;


Se não o fizer até 15 de Março, pode ser sujeito a processo de contra ordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas colectivas.
E este ano são a dobrar.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
É Importante:
  • Mantenha-se informado do risco de incêndio na sua área de residência
  • Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
  • Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
  • Mantenha afastados da casa e edificações:
  • Sobrantes da exploração agrícola ou florestal
  • Pilhas de lenha
  • Botijas de gás ou outras substâncias explosivas
É vital:
A vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.
Para mais informações ligue 808 200 520
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.
Esta informação, não dispensa a consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.

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